Competências
Lei nº 452/2003 - Art. 5º - A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:
I- Cuidar dos negócios administrativos, bens, direitos e obrigações do município;
II- Superintender a política de pessoal, inclusive no que tange à Previdência e assistência social; e
III- Supervisionar o processamento, de dados e os serviços de protocolo, arquivo, vigilância e zeladoria.