Secretaria de Obras e Urbanismo

Competências

Lei Nº 452/03

Art.14º A Secretaria de Obras e Urbanismo competem:

I – Executar as políticas, diretrizes e ações de saneamento básico, urbanismo, habitação e meio ambiente;

II – Executar as obras de engenharia realizadas por administração direta do município, acompanhar e fiscalizar as executadas por terceiros.