LEI Nº 799/2019
Art. 3º À Procuradoria do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, compete:
I – Exercer a representação judicial e extrajudicial do Municipio, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II – Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III – Promover a cobrança de dívida ativa municipal;
IV – Emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
V – Auxilio o controle interno dos atos administrativos;
VI – Promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Municipio.
