Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Competências

Lei nº 452/2003

Art. 5º – A Secretaria de Administração tem a seguinte competência:

I- Cuidar dos negócios administrativos, bens, direitos e obrigações do município;

II- Superintender a política de pessoal, inclusive no que tange à Previdência e assistência social; e

III- Supervisionar o processamento, de dados e os serviços de protocolo, arquivo, vigilância e zeladoria.