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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Vice-Prefeito

    Nivaldo Alves de Moura

    Telefone: 64 3653-1116

    E-mail: prefeitura@gouvelandia.go.gov.br

    Endereço: Av. Setinópolis, nº 359, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Orgânica do Município de Gouvelândia. Promulgada no dia 05 de abril de 1990

    Art.58
    – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito.


    §1º – O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.


    §2º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.