Gabinete do Vice-Prefeito
Nivaldo Alves de Moura
Telefone: 64 3653-1116
E-mail: prefeitura@gouvelandia.go.gov.br
Endereço: Av. Setinópolis, nº 359, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Orgânica do Município de Gouvelândia. Promulgada no dia 05 de abril de 1990
Art.58 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito.
§1º – O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.
§2º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.