Lei Orgânica do Município de Gouvelândia. Promulgada no dia 05 de abril de 1990
Art.53 – O Executivo manterá sistema de controle Interno, afim de:
I – criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e despesa;
II – acompanhar as execuções de programas de trabalho e do orçamento;
III – avaliar os resultados alcançados pelos administradores;
IV – verificar a execução dos contratos.
