Procuradoria Jurídica

Competências

LEI Nº 799/2019

Art. 3º À Procuradoria do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, compete:

I – Exercer a representação judicial e extrajudicial do Municipio, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;

II – Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;

III – Promover a cobrança de dívida ativa municipal;

IV – Emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;

V – Auxilio o controle interno dos atos administrativos;

VI – Promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Municipio.