Lei nº 452/2003
Art. 8º – A Secretaria de Cidadania e Promoção Social tem a seguinte competência:
I- planejar, coordenar, supervisionar e executar a política de promoção e assistência social.
II- assistir e apoiar, com ênfase as filantrópicas, as iniciativas da comunidade na área de promoção e Assistência Social.
