Secretaria de Cidadania Promoção Social e Cultura

Competências

Lei nº 452/2003

Art. 8º – A Secretaria de Cidadania e Promoção Social tem a seguinte competência:

I- planejar, coordenar, supervisionar e executar a política de promoção e assistência social.

II- assistir e apoiar, com ênfase as filantrópicas, as iniciativas da comunidade na área de promoção e Assistência Social.