Lei nº 452/2003
Art. 9º – A Secretaria de Desporto e Lazer tem a seguinte competência:
I- O planejamento, supervisão, controle e execução de política municipal de incentivos ao desporto e lazer; e
II- Planejar, coordenar, implantar e implementar as ações e políticas municipais de incentivo e fomento a prática desportiva.
