Secretaria de Transportes

Competências

Lei Nº 452/03

Art. 11º A Secretaria de Transportes compete:

I – O controle, guarda, conservação e manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos. do município, a exceção dos tombados para a Secretaria da Educação;

II – A manutenção das estragas de rodagem.