Lei Orgânica do Município de Gouvelândia. Promulgada no dia 05 de abril de 1990
Art. 16 – A Secretaria do Meio Ambiente compete:
I – Executar políticas ambientais, em consonância com os órgãos públicos Estaduais e Federais;
II – Zelar pela preservação da fauna e da flora ambiental, no âmbito do município;
