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INFORMAÇÃO

Gabinete do Vice-Prefeito

Gabinete do Vice-Prefeito

Nivaldo Alves de Moura

Telefone: 64 3653-1116

E-mail: prefeitura@gouvelandia.go.gov.br

Endereço: Av. Setinópolis, nº 359, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica do Município de Gouvelândia. Promulgada no dia 05 de abril de 1990

Art.58
– Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito.


§1º – O Vice-Prefeito não poderá recusar-se a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.


§2º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele for convocado para missões especiais.